jornada de trabalho

Termo relacionado ao tempo em que o professor permanece na escola.

Segundo as diretrizes nacionais para a carreira do magistério, elaboradas a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a jornada de trabalho do magistério não pode ser maior do que 40 horas semanais em um mesmo cargo. A LDB dispõe que deve ser assegurado, na carreira do magistério, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, sem determinar a proporção desse período. As horas-atividade incluem trabalho individual (preparação de aulas, correção das tarefas dos alunos) e trabalho coletivo (reuniões administrativas e pedagógicas, estudos, atendimento aos pais). As diretrizes nacionais não definem que as horas-atividade tenham que ser cumpridas no recinto escolar, mas sim de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.

A proposta de Plano Nacional de Educação (PNE) do Ministério da Educação (MEC) é implementar, gradualmente, uma jornada de tempo integral para os professores, cumprida em um único estabelecimento escolar, de forma a viabilizar 30 horas de atividade em sala de aula, com adicional de 10 horas para outras atividades.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete jornada de trabalho. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/jornada-de-trabalho/>. Acesso em 19 mar. 2024.

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