Colegiado Escolar

Órgão coletivo, consultivo e fiscalizador que atua nas questões técnicas, pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar. Como órgão coletivo, adota a gestão participativa e democrática da escola, a tomada de decisão consensual, visando à melhoria da qualidade do ensino. Embora com este nome, suas funções, sua estrutura e constituição são semelhantes às do conselho escolar. O Colegiado Escolar geralmente é constituído pelo diretor da unidade escolar e por representantes dos segmentos de professores, coordenadores pedagógicos, funcionários, alunos, pais ou responsáveis legais pelos alunos, de acordo com as normas definidas em estatuto.

As funções do Colegiado Escolar são exercidas nos limites da legislação em vigor, das diretrizes da política traçadas pelas Secretarias de Educação, a partir do compromisso com a universalização das oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos os que a ela têm direito.

Embora já venha se instituindo historicamente, ancorado nos movimentos sociais desde a década de 70, o colegiado escolar passou a ter maior importância a partir de meados da década de 90, quando o MEC passou a transferir recursos financeiros diretamente para as unidades escolares, de acordo com o princípio da escola autônoma, estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996. Outras estruturas de gestão colegiada que podem atuar no lugar ou em conjunto com o Colegiado Escolar são a Associação de Pais e Mestres (APM), a Caixa Escolar e o Conselho de Escola.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete Colegiado Escolar. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/colegiado-escolar/>. Acesso em 28 mar. 2024.

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