regimento escolar

Documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo. Com origem na Proposta Pedagógica, o regimento escolar a ela se volta para conferir-lhe embasamento legal, incorporando no processo de sua elaboração os aspectos legais pertinentes e as inovações propostas para o sistema de ensino, assim como as decisões exclusivas da escola no que concerne a sua estrutura e funcionamento. Por tratar-se de um texto legal, para a elaboração do regimento escolar devem ser observadas as normas sobre elaboração e redação de atos normativos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que o regimento escolar deve disciplinar os seguintes assuntos: a quem cabe elaborar e executar a Proposta Pedagógica e quem tem autonomia para sua revisão; incumbência dos docentes; estudos de recuperação; reclassificação, considerando a normatização do sistema de ensino; dias letivos e carga horária anual equivalente; classificação; sistema de controle e de apuração de freqüência; expedição de documentos escolares; e jornada de trabalho escolar.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO:
MENEZES, E. T; SANTOS, T. H. Verbete regimento escolar. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001. Disponível em <https://educabrasil.com.br/regimento-escolar/>. Acesso em 20 mai. 2024.

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